Saúde Ocupacional


ATUAÇÃO NA ÁREA DA ERGONOMIA

O que é: Segundo a ABERGO, “Entende-se por ergonomia o estudo das interações das pessoas com a tecnologia, a organização e o ambiente, objetivando intervenções e projetos que visem melhorar, de forma integrada e não dissociada, a segurança, o conforto, o bem estar e a eficácia das atividades humanas”.

Quem precisa: Principalmente Empresas que desenvolvem atividade comercial utilizando sistema de auto-serviço e checkout, como supermercados, hipermercados e comércio atacadista, empresas que mantêm serviço de telemarketing em centrais de atendimento telefônico e/ou centrais de relacionamento com clientes (call centers), e empresas em geral que apresentem problemas com: grande quantidade de afastamentos, alta rotatividade de mão-de-obra, quantidade excessiva de licenças médias, profissionais estressados e com baixa produtividade, dentre outras características.

Fundamentação Legal: Norma Regulamentadora NR 17.

Para que fazer: Para atender à legislação do trabalho e promover adequado às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

ELABORAÇÃO E COORDENAÇÃO DE PCA – PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA

O que é: O PCA é o Programa que visa impedir que a exposição dos funcionários ao ruído durante a execução de suas atividades provoquem a deterioração dos limiares auditivos gradativamente. O PCA envolve a atuação de uma equipe multiprofissional, pois abrange medidas de engenharia, medicina, fonoaudiologia, treinamento e administração.

Quem precisa: Empresas que expõe funcionários ao agente ruído durante a execução de suas atividades, acima do Nível de Ação, que é de 80dB para 08 horas de trabalho diário.

Fundamentação Legal:Norma Regulamentadora NR 7; TLV – ACGIH; NHO 01 – Avaliação Ocupacional da Exposição ao Ruído.

Para que fazer:Para preservar e conservar a capacidade auditiva dos funcionários.



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