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Quais são os Exames Médico-Ocupacionais obrigatórios pela NR 07 – PCMSO?

26/04/2017


Os Exames Médico-Ocupacionais devem ser realizados obrigatoriamente, conforme as determinações da NR 07, contemplando avaliação clínica e realização de exames complementares, cabendo ao EMPREGADOR custear sem ônus todos os procedimentos relacionados e ao EMPREGADO submeter-se aos exames médicos previstos no PCMSO. São eles:

Exame Admssional: Deve ser realizadoantes que o trabalhador assuma suas atividades.

Exame Periódico: Obrigatório periodicamente para monitoramento da condição de saúde do trabalhador, cujo intervalo a ser definido pelo médico elaborador ou coordenador do PCMSO, em conformidade com as determinações do item 7.4.3.2 da NR 07.

Exame de Retorno ao Trabalho: É obrigatório no 1º dia da volta ao trabalho de empregado ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

Exame de Mudança de Função: Sempre que houver alteração da atividade, posto de trabalho ou setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança. A simples mudança de cargo não implica na obrigatoriedade de realização do exame de Mudança de Função.

Exame Demissional: Deve ser obrigatoriamente realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional (admissional, periódico, de mudança de função ou retorno ao trabalho) tenha sido realizado há mais de: 135 dias (para as empresas de grau de risco 1 e 2, ou 90 dias (para as empresas de grau de risco 3 e 4). Antes desse prazo, podem ser utilizados os resultados do exame anterior.