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Mudam regras para fiscalização da NR 12 pelo MTb

13/01/2017


(Por: Equipe Evoluta)

A Instrução Normativa Nº 129/2017, da Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTb, foi publicada ontem no Diário Oficial da União, 12/01/2017.

A IN estabelece Procedimento Especial para a ação fiscal da Norma Regulamentadora n.º 12 – Segurança e Saúde no Trabalho em Máquinas e Equipamentos – e dá outras providências, principalmente quanto aos prazos determinados em Inspeção do Trabalho para a adequação das empresas em cumprimento às determinações da Norma. Todavia, para os casos de interdição por Risco Grave e Iminente, permanece a aplicação de interdição imediata por parte dos Auditores Fiscais.

A IN é válida pelo prazo de 36 meses, período em que o procedimento especial estabelecido e adotado pela Inspeção do Trabalho.