Notícias

A nova lei trabalhista e as Atividades em home office

14/09/2017


(Por: Equipe Evoluta)

A nova lei 13.467, de 13 de julho de 2017, trata entre outras questões da aplicabilidade das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho para as atividades de teletrabalho. Destacamos os artigos abaixo para um melhor esclarecimento do assunto:

Artigo 75-B “Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.” 

Art. 75-E O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.”

Parágrafo único. O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.”

Considerando que a nova lei passa a estabelecer na CLT as regras para a execução de atividades realizadas fora das dependências do empregado, a exemplo dos trabalho em home office, é importante ressaltar a aplicação das Normas regulamentadoras nesses ambientes de trabalho, no que se refere à saúde, ergonomia e de segurança do trabalho. Dentre os principais aspectos, vale observar: A obrigatoriedade de instrução dos empregados sobre as medidas preventivas a serem adotadas (realização de treinamentos, registro de ações em PPRA, Ordem de Serviço, etc), bem como a observância do cumprimento das Normas quanto às doenças do trabalho decorrentes de riscos ergonômicos e aos acidentes que envolvam choque elétrico, risco de queda,etc.